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Um Observatório será sempre um instrumento de trabalho e nunca um fim em si mesmo.

O Observatório Permanente de Segurança (OPS) tem como finalidade proporcionar uma análise precisa, actual e independente da evolução do crime de tráfico de mulheres para fins de exploração sexual e dos fenómenos associados, não exclusivamente de índole criminal. Deve ser visto, por conseguinte, como um instrumento técnico para apoiar a formulação de propostas para os problemas concretos que são dados conhecer.

Há um princípio activo que norteia a concepção e a observação proporcionada por este instrumento: a mudança social. E esta tem que conseguir ser captada pelo OPS, posto que o tráfico contemporâneo de seres humanos não se compreende sem se descortinarem as transformações sociais de que faz parte integrante.

Novas expectativas sociais sobre o cumprimento dos direitos humanos, nomeadamente sobre o da liberdade e da auto-determinação vão-se forjando em contextos sociais nacionais e transnacionais também eles em permanente mudança. Há uma crescente diversidade dos meios urbanos e da sua base económica, uma acelerada transformação dos meios rurais e dos seus habitats, fenómenos novos de mobilidade e de migração, uma vez mais de alcance regional, nacional e internacional, traduzindo globalmente uma evolução acelerada da sociedade e conduzindo à emergência de procedimentos de observação, compreensão e sistematização destas mudanças.

A ponderação que recai sobre o poder político quanto à necessidade de introduzir alterações à legislação actualmente existente (entenda-se, de novos sistemas de regras sociais) acaba por ser um reflexo dessas mudanças.


Subentende-se que a observação deste tipo de criminalidade, de âmbito nacional e internacional, mas sempre territorializável no que respeita ao início e fim da traficância, exige a recolha, tratamento e sistematização de uma gama alargada de dados, criminais e não criminais (estes últimos relacionados com as características dos territórios, sua composição social, ocupação e tipos de actividades predominantes), particularmente úteis para os diferentes beneficiários do OPS, quer na sua fase de instalação, quer na fase de utilização normal deste instrumento.


O OPS deverá favorecer a concretização dos seguintes objectivos:


• A descrição das realidades e dos processos sociais generativos do crime de tráfico de mulheres para fins de exploração sexual, melhorando continuamente a base de conhecimentos sobre essas realidades e processos;


• A análise retrospectiva dos fenómenos identificados como associados a esse específico tipo de crime, e que de algum modo representam os problemas sociais conexos com esta prática criminal;


• A análise prospectiva da evolução desse crime e dos problemas sociais com ele conexos, desejavelmente contribuindo para o desenho de um modelo preditor da problemática social envolvente ao tráfico de seres humanos para fins de exploração sexual;


• A disseminação do conhecimento proporcionado por este instrumento, quer junto de técnicos ligados profissionalmente ao tema, quer ainda junto do grande público (em ambos os casos a exigir estratégias de divulgação de informação diferenciadas).

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